DU-E: a revolução nas exportações do Brasil | comexblog.com

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Por Carlos Araújo | @comexblog

A legislação operacional de exportação no Brasil precisava de uma mudança. Ainda trabalhamos no despacho aduaneiro com uma instrução normativa de 1994 (IN RFB 28/94).

De lá pra cá muita coisa aconteceu. Criamos o Siscomex Exportação (o cara preta) e o Importação (VB ou Desktop), ambos já substituídos pela versão Web.

Mas recentemente, criamos o Portal Único do Comércio Exterior (http://portal.siscomex.gov.br), que englobou várias ferramentas em uma única plataforma, e há pouquíssimo tempo foi publicada a IN RFB 1702/17, que instituiu a DU-E (Declaração Única de Exportação).

Apesar de embrionária, e trabalhando em paralelo com o formato antigo (Cara Preta / IN 28/94), o novo processo de exportação, realizado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E), busca adequar o controle aduaneiro e administrativo ao processo logístico das exportações, de maneira a realiza-los de maneira eficaz e segura, porém sem causar atrasos desnecessários ao fluxo das exportações.

Os controles aduaneiro e administrativo de uma exportação realizada por meio de DU-E são efetuados por intermédio de módulos especializados do Portal Siscomex.

Em minha opinião, esta mudança é revolucionária.

O processo, por enquanto, vai ser paralelo, já que há muitas restrições do que pode e do que não pode ser feito por intermédio do DU-E. Mas eu não tenho dúvida que estas restrições são apenas adequações, até que os operadores de comércio exterior estejam adaptados, e as entidades gestoras possam testar os processos, ferramentas e sistemas envolvidos.Mas você deve estar se perguntando: quando o DU-E começar a funcionar serão extintas, de imediato, a Declaração de Exportação, a Declaração Simplificada de Exportação e o Registro de Exportação? A resposta é NÃO (por enquanto).

Fonte: DU-E: a revolução nas exportações do Brasil | comexblog.com