Acidentes ocorridos com cargueiros chamam a atenção de seguradoras | Portal Marítimo

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Os acidentes com navios de cargas ocorridos no início de 2017, desperta a atenção para a importância do seguro. Foram seis graves acidentes com perdas para todos os envolvidos na cadeia de transporte, incluindo os armadores, operadores, transportadores, e principalmente os embarcadores donos das cargas.

Via Portal Marítimo

As principais causas dos acidentes foram em decorrência de naufrágio, encalhe, colisão e incêndio. Os acidentes normalmente ocorrem por problemas climáticos, erros de navegação e estrutura portuária. Os prejuízos resultantes de todos os acidentes citados a seguir ainda estão sendo apurados pelas seguradoras e resseguradores internacionais, mas já se sabe que os números serão vultosos para a indústria de seguro.

Em 11 de janeiro, o navio norte coreano Chong Gen, com capacidade para 6.558 toneladas afundou no Mar da China Oriental. O navio transportava arroz e partiu de um porto ocidental na Coréia do Norte para o leste do mesmo país. Os 26 tripulantes foram salvos pela guarda costeira japonesa depois de receber um sinal de socorro perto das margens da província de Nagasaki.

Em 12 de fevereiro, o APL Áustria, um navio de 293,20 m de comprimento, com capacidade para 72 mil toneladas e 6.350 TEU pegou fogo enquanto navegava no Oceano Índico, a cerca de 70 quilômetros a oeste de Port Elisabeth na África do Sul. Centenas de contêineres foram destruídos pelo fogo e outros danificados pela fumaça e pela água usada no combate ao incêndio.

Em 24 de fevereiro, o navio Isla Bartolomé, de 3.800 DWT, com capacidade para 3.079 toneladas, operado pela Equador Transportes Navieros Ecuatorianos (Transnave), encalhou em um banco de areia e teve o casco perfurado, o que causou a entrada de muita água e levou o navio a afundar parcialmente. O armador contratou uma companhia de salvamento para descarregar e transportar os 160 contêineres do navio acidentado, porém muitos foram danificados.

Em 9 de março, o navio de carga norte-coreano Kum San, de 132 m de comprimento e 8.576 DWT, totalmente carregado, com arroz, afundou em menos de duas horas após a colisão na costa leste da China, depois de colidir com um petroleiro chinês, que não foi danificado no acidente.

Em 31 de março, o gigante navio sul-coreano Stellar Daily, um cargueiro de 312 m de comprimento que transportava 260 mil toneladas de minério de ferro afundou no Atlântico Sul. O navio havia partido do Brasil com destino à China, e segundo dois tripulantes resgatados, o navio afundou em alta velocidade.

Em 04 de abril, o porta-contêineres MSC Daniela, um dos maiores navio de cargas do mundo, com capacidade para 14 mil contêineres estava a caminho de Cingapura quando pegou fogo no oceano Índico a 33 milhas marítimas do porto de Colombo, no Sri Lanka. O navio transportava cargas diversas, inclusive perigosas e o combate ao incêndio durou mais de dez dias.

As seguradoras internacionais oferecem aos armadores, o seguro com cobertura para o casco do navio, motor e maquinário. Para os proprietários das cargas (embarcadores) é ofertado o seguro de transporte internacional que cobre as perdas e danos de causa externa às mercadorias, como acidente, avaria particular, molhadura, incêndio, explosão, extravio e roubo, avaria grossa, operações de carga e descarga, entre outros riscos.

A responsabilidade civil assumida pelo armador perante terceiros é garantida pelo Clube P&I (Protection and Indemnity), clube que funciona como seguradora, mas não é seguradora, é um sistema de mutualismo formado pelos armadores e donos de navios. O P&I garante os riscos de responsabilidade civil de natureza acidental de danos materiais causados pelo navio: por colisão a outra embarcação; danos provocados ao cais, docas, equipamentos ou instalações portuárias por choque; danos às cargas transportadas; lesão corporal de membros da tripulação e passageiros enquanto na embarcação; poluição ambiental; e, riscos de guerra. Quando um navio coberto pelo P&I naufraga, os prejuízos são rateados entre todos os membros do clube.

O transportador marítimo, mesmo tendo responsabilidade dificilmente assume de imediato o pagamento por perdas ou danos às cargas lhe entregue para transporte. O embarcador deve sempre ter o seu próprio seguro, assim, em caso de sinistro reclama com a sua seguradora, que após a indenização, fica sub-rogada ao direito de buscar o ressarcimento junto ao responsável pelos prejuízos.

Aparecido Mendes Rocha, especialista em seguros internacionais

Fonte: Portal Nacional de Seguros

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