Medida Provisória prorroga concessões de portos, aeroportos e ferrovias | Portal Brasil

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Câmara dos Deputados aprovou as regras restritas a empreendimentos do Programa de Parcerias de Investimentos

via Portal Brasil /  Foto: Divulgação – Infraero

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (2), a Medida Provisória nº 752 de 2016 (MP 752/16), que estabelece condições para a prorrogação e a relicitação de contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário.

O deputado federal Sergio Souza (PMDB-PR), relator do projeto, explica que a medida trará mais investimentos aos três setores. “Essa medida provisória vai trazer ao Brasil dezenas de bilhões e vai extirpar todas as empresas que deram causa à não continuidade de obras, principalmente de concessões rodoviárias”, disse.

O objetivo da Medida Provisória é estimular as agências reguladoras ou entidades competentes a incorporar novas tecnologias, serviços e até investimentos nos contratos prorrogados ou relicitados. Além disso, a medida dará mais eficiência aos contratos e ânimo aos investimentos para evitar que fiquem paralisados.

As regras são restritas aos empreendimentos federais que fazem parte do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), criado pela Lei nº 13.334 de 2016. A MP segue para votação no Senado.

A medida prevê a prorrogação de contratos em funcionamento e a relicitação dos contratos de concessões que não são devidamente cumpridos devido à incapacidade dos parceiros no cumprimento das obrigações assumidas.

O texto aprovado estabelece que a relicitação se dará com a extinção amigável dos contratos de parceria e a celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições contratuais e com novos contratados, mediante licitação promovida para esse fim.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Agência Brasil e da Câmara dos Deputados

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