Governo anuncia normas para reconhecimento dos limites de resíduos de agrotóxicos | Portal Brasil

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Proposta foi amplamente debatida durante rodadas de negociação na Comissão de Alimentos do Mercosul

 

 

por Portal Brasil /  Eliana de Souza Lima/Embrapa

Agora, no âmbito do Mercosul, será obrigatório que o ingrediente ativo esteja registrado no país exportador
08/06/2017 10h49  – Proposta foi amplamente debatida durante rodadas de negociação na Comissão de Alimentos do MercosulCritérios para reconhecimento de Limites Máximos de Resíduos de Agrotóxicos em produtos vegetais in natura foram definidos nesta terça-feira (6) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A nova norma estabelece que, para o reconhecimento de Limites Máximos de Resíduos de Agrotóxicos entre os Estados Partes do Mercosul, será obrigatório que o ingrediente ativo esteja registrado no país exportador.

Deverão ser cumpridos os limites adotados pelo país importador e, quando este não apresentar limites estabelecidos, deverá ser adotado o limite estabelecido pelo Codex Alimentarius. Na ausência de limites estabelecidos pelo Codex, poderá ser utilizado o limite estabelecido pelo país exportador, desde que o cálculo da avaliação do risco ao consumidor, realizada pelo país importador, não indique risco à saúde da população.

Os casos omissos serão analisados pela autoridade fiscalizadora levando em consideração os critérios de segurança do país importador.

Fiscalização

De acordo com a Lei 7.802/1989 e com o Decreto 4.074/2002, compete ao Ministério da Saúde estabelecer o limite máximo de resíduos de agrotóxicos nos alimentos, tendo a Anvisa uma participação fundamental na elaboração da proposta de internalização dessa resolução. O Mapa é responsável pelo monitoramento de resíduos de agrotóxicos em produtos vegetais importados.

O regulamento proposto tem por objetivo conferir agilidade ao comércio de produtos vegetais in natura entre os Estados Partes do Mercosul sem prejuízo à saúde dos consumidores de cada país, uma vez que preserva seus individuais tanto para o estabelecimento de seus próprios LMRs, quanto para o cálculo do impacto dos resíduos de agrotóxicos sobre suas populações.

A norma anterior, a Resolução GMC nº 14/95, não internalizada ao ordenamento jurídico brasileiro, estabelecia apenas o uso dos Limites Máximos de Resíduos previstos no Codex Alimentarius para o comércio de produtos vegetais in natura entre os países membros do Mercosul, gerando lacunas especialmente nos casos em que não havia limites previamente estabelecidos pelo Codex.

Fonte: Governo anuncia normas para reconhecimento dos limites de resíduos de agrotóxicos — Portal Brasil