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Cronograma para utilização da DUIMP 2026 e os prazos para a transição da DI
Entenda as etapas finais previstas para 2026, como consultar a obrigatoriedade da utilização da DUIMP e quais preparações precisam fazer parte da rotina de importadores, despachantes e demais intervenientes.
A transição da Declaração de Importação (DI) para a Declaração Única de Importação (Duimp) entrou em uma etapa decisiva. Em 2026, as próximas mudanças gerais estão previstas para 31 de agosto e 1º de dezembro.
Mas não existe uma única data válida para todas as importações. O prazo depende das características da operação. A seguir, você confere o calendário atualizado, as principais exceções e os pontos que precisam ser acompanhados durante a transição.
Para os recintos aduaneiros, acompanhar esse avanço também é importante. A mudança altera fluxos entre importadores, despachantes, transportadores, órgãos anuentes e os ambientes responsáveis pela recepção, movimentação, armazenagem e liberação das cargas.
Consulte também o Cronograma de Desligamento DI e o Simulador Desligamento DI .
Principais pontos
- O desligamento da DI é faseado e varia conforme cada operação.
- As próximas etapas gerais estão previstas para 31/08/2026 e 01/12/2026.
- Dezembro é a última grande etapa programada, mas não significa o fim absoluto da DI em todos os casos.
- A confirmação deve ser feita no simulador oficial antes do registro.
O ponto central
A pergunta correta não é apenas “quando a DI deixará de ser utilizada?”. É “em que data esta operação específica deixa de aceitar DI e passa a exigir Duimp?”.
O que é o cronograma de desligamento faseado da DI?
O cronograma da Secex e da RFB amplia gradualmente a obrigatoriedade de uso Duimp no Portal Único. Em cada etapa, determinadas operações deixam de aceitar o registro da DI no Siscomex.
As datas dependem de validações técnicas e podem ser revistas caso surjam impedimentos sistêmicos. Por isso, o enquadramento deve ser confirmado perto do registro da declaração.
Por que o registro da DI no Siscomex está sendo substituído?
A Duimp integra o Novo Processo de Importação (NPI), que reúne dados aduaneiros, administrativos e fiscais no Portal Único. A Reforma Tributária acrescentou novas adaptações, como o cClassTrib, mas a migração para a Duimp começou antes dela.
Consulte a página sobre a migração da DI para Duimp e a atualização do cClassTrib .
Calendário atualizado da DUIMP com as datas finais de 2026
De acordo com a última atualização da Secex/RFB, o cronograma oficial consultado em 20 de julho de 2026 concentra as próximas etapas gerais em 31 de agosto e 1º de dezembro. A tabela abaixo resume os marcos mais relevantes, sem substituir a consulta individual no simulador.
| Data / status | Modal | Fundamento, condição ou operação | Leitura prática |
|---|---|---|---|
| Até 27/04/2026 Já desligado |
Marítimo e aéreo | Grande parte das operações com e sem controle administrativo. | Duimp obrigatória, salvo impossibilidades previstas. |
| 31/08/2026 Próxima etapa |
Marítimo | Mercadorias a granel, com ou sem controle administrativo. | A condição de granel deixa de justificar a DI. |
| 31/08/2026 Próxima etapa |
Aéreo | Loja Franca e cargas de voos não regulares. | Essas operações avançam para a Duimp. |
| 01/12/2026 Etapa final prevista |
Marítimo, aéreo e terrestre | Radar Limitado; ZFM e ALC; carga projeto; meios próprios; mercadorias em mãos; dutos/energia; nacionalizações e outros casos listados. | Última grande etapa atual, não o fim absoluto da DI. |
| Após 01/12/2026 Remanescentes |
Ferroviário e casos específicos | Ferroviário e entidades do Grupo 1 – Administração Pública. | Confirmar o enquadramento antes do registro. |
Fonte: cronograma oficial de desligamento da DI e planilha consolidada da Secex/RFB. Resumo editorial; consultar a tabela completa para o enquadramento individual.
As janelas críticas do segundo semestre
Em 31 de agosto, o avanço alcança cargas marítimas a granel e, no modal aéreo, Loja Franca e voos não regulares. Essas operações já devem ter tratamentos administrativos, Catálogo de Produtos e atributos revisados.
O marco de 1º de dezembro de 2026
Dezembro reúne operações com Radar Limitado, ZFM e Áreas de Livre Comércio, carga projeto, meios próprios, mercadorias em mãos, dutos, energia e casos terrestres. Ainda assim, o modal ferroviário e entidades do Grupo 1 – Administração Pública permanecem na DI até a etapa futura.
Consulte o cronograma oficial e a planilha completa em PDF .
Como o novo fluxo afeta Anvisa, MAPA, Inmetro ou outros anuentes?
A atuação dos órgãos anuentes varia conforme a NCM, os atributos e a operação. O controle pode ocorrer por LPCO, monitoramento, conferência ou proibição. Portanto, nem toda mercadoria com anuência da Anvisa, MAPA, Inmetro ou outro, migra da LI para o LPCO da mesma forma.
O fim da LI e a entrada do LPCO
O LPCO centraliza licenças, permissões e certificados no Portal Único. A LI, porém, não possui desligamento próprio: o que deixa de aceitar registro é a DI. Uma LI registrada depois da data aplicável pode não ser vinculada a uma DI.
Atenção
Uma LI deferida não garante, por si só, que a DI continuará disponível. A data de registro da LI e o enquadramento da operação no cronograma precisam ser analisados em conjunto.
Consulte o Tratamento Administrativo na Importação , o Manual do módulo TA/LPCO e a página de Atributos no NPI .
Quais operações ainda podem utilizar a DI durante a transição?
As exceções são, em geral, impossibilidades temporárias da Duimp. Entre os casos relevantes estão:
- Até 31 de agosto: granel marítimo, Loja Franca e voos não regulares.
- Até 1º de dezembro: Radar Limitado, ZFM/ALC, carga projeto, meios próprios, mercadorias em mãos, dutos/energia e casos terrestres previstos.
- Depois de dezembro: modal ferroviário e entidades do Grupo 1 – Administração Pública, até nova etapa.
Como os prazos podem mudar, a permanência na DI deve ser confirmada no simulador para cada operação.
Checklist de preparação antes do prazo final
- Simular as operações e registrar as datas aplicáveis.
- Sanear o Catálogo de Produtos e os operadores estrangeiros.
- Mapear atributos por NCM e tratamentos administrativos/LPCO.
- Revisar LI registradas, validade e eventual substituição.
- Validar sistemas, integrações e campos fiscais, incluindo o cClassTrib.
- Treinar a equipe e acompanhar as Notícias Siscomex.
Consulte o Catálogo de Produtos , os Atributos no NPI e assine o feed do Siscomex .
O que a transição representa para os recintos aduaneiros?
A elaboração da Duimp é responsabilidade do importador ou de seu representante. Mesmo assim, seus fluxos alcançam o ambiente em que a carga chega, permanece, é movimentada e liberada.
Para os recintos, acompanhar o cronograma ajuda a alinhar procedimentos, integrações, cadastros, comunicação com clientes e leitura dos eventos relacionados à carga. Assim como ocorre no controle de acesso em áreas alfandegadas , a operação física e os registros sistêmicos precisam permanecer conectados.
O NOVVS®RA organiza os controles operacionais e administrativos do recinto, dá rastreabilidade aos registros e conecta os acontecimentos físicos à rotina aduaneira.
Em um período de transição, contar com núcleos integrados e informações disponíveis em tempo real ajuda o recinto a acompanhar mudanças sem separar operação, conformidade e gestão.
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Conheça o NOVVS®RAConclusão
A transição para a Duimp não é opcional, mas a data varia conforme cada operação. Consultar o simulador, revisar dados e testar os fluxos antes das próximas etapas aumenta a previsibilidade para importadores, despachantes, transportadores e recintos aduaneiros.
Para acompanhar como a tecnologia pode apoiar a rotina do recinto durante essas mudanças, conheça as funcionalidades do NOVVS®RA ou fale com a equipe da ENOVA .
Perguntas frequentes
O registro da DI acaba totalmente em 1º de dezembro de 2026?
Não. Essa é a última grande etapa prevista, mas ainda existem situações remanescentes.
Uma LI anterior ao desligamento ainda pode ser usada?
Em regra, sim. A data de registro da LI deferida é determinante, e LI substitutivas têm regra específica.
O NOVVS®RA registra a Duimp pelo importador?
Não. O NOVVS®RA é um SICA (Sistema Informatizado de Controle Aduaneiro) voltado à gestão do recinto alfandegado.
Fontes consultadas e links de referência
- Siscomex: Cronograma de Desligamento DI
- Siscomex: planilha completa do cronograma de desligamento
- Siscomex: Simulador Desligamento DI
- Siscomex: Tratamento Administrativo na Importação
- Siscomex: Atributos no Novo Processo de Importação
- Receita Federal: Catálogo de Produtos
- Siscomex: atualização da tabela cClassTrib em julho de 2026