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Cronograma para utilização da DUIMP 2026 e os prazos para a transição da DI

Entenda as etapas finais previstas para 2026, como consultar a obrigatoriedade da utilização da DUIMP e quais preparações precisam fazer parte da rotina de importadores, despachantes e demais intervenientes.

A transição da Declaração de Importação (DI) para a Declaração Única de Importação (Duimp) entrou em uma etapa decisiva. Em 2026, as próximas mudanças gerais estão previstas para 31 de agosto e 1º de dezembro.

Mas não existe uma única data válida para todas as importações. O prazo depende das características da operação. A seguir, você confere o calendário atualizado, as principais exceções e os pontos que precisam ser acompanhados durante a transição.

Para os recintos aduaneiros, acompanhar esse avanço também é importante. A mudança altera fluxos entre importadores, despachantes, transportadores, órgãos anuentes e os ambientes responsáveis pela recepção, movimentação, armazenagem e liberação das cargas.

Consulte também o Cronograma de Desligamento DI e o Simulador Desligamento DI .

Principais pontos

  • O desligamento da DI é faseado e varia conforme cada operação.
  • As próximas etapas gerais estão previstas para 31/08/2026 e 01/12/2026.
  • Dezembro é a última grande etapa programada, mas não significa o fim absoluto da DI em todos os casos.
  • A confirmação deve ser feita no simulador oficial antes do registro.

O ponto central

A pergunta correta não é apenas “quando a DI deixará de ser utilizada?”. É “em que data esta operação específica deixa de aceitar DI e passa a exigir Duimp?”.

O que é o cronograma de desligamento faseado da DI?

O cronograma da Secex e da RFB amplia gradualmente a obrigatoriedade de uso Duimp no Portal Único. Em cada etapa, determinadas operações deixam de aceitar o registro da DI no Siscomex.

As datas dependem de validações técnicas e podem ser revistas caso surjam impedimentos sistêmicos. Por isso, o enquadramento deve ser confirmado perto do registro da declaração.

Por que o registro da DI no Siscomex está sendo substituído?

A Duimp integra o Novo Processo de Importação (NPI), que reúne dados aduaneiros, administrativos e fiscais no Portal Único. A Reforma Tributária acrescentou novas adaptações, como o cClassTrib, mas a migração para a Duimp começou antes dela.

Consulte a página sobre a migração da DI para Duimp e a atualização do cClassTrib .

Calendário atualizado da DUIMP com as datas finais de 2026

De acordo com a última atualização da Secex/RFB, o cronograma oficial consultado em 20 de julho de 2026 concentra as próximas etapas gerais em 31 de agosto e 1º de dezembro. A tabela abaixo resume os marcos mais relevantes, sem substituir a consulta individual no simulador.

Data / status Modal Fundamento, condição ou operação Leitura prática
Até 27/04/2026
Já desligado
Marítimo e aéreo Grande parte das operações com e sem controle administrativo. Duimp obrigatória, salvo impossibilidades previstas.
31/08/2026
Próxima etapa
Marítimo Mercadorias a granel, com ou sem controle administrativo. A condição de granel deixa de justificar a DI.
31/08/2026
Próxima etapa
Aéreo Loja Franca e cargas de voos não regulares. Essas operações avançam para a Duimp.
01/12/2026
Etapa final prevista
Marítimo, aéreo e terrestre Radar Limitado; ZFM e ALC; carga projeto; meios próprios; mercadorias em mãos; dutos/energia; nacionalizações e outros casos listados. Última grande etapa atual, não o fim absoluto da DI.
Após 01/12/2026
Remanescentes
Ferroviário e casos específicos Ferroviário e entidades do Grupo 1 – Administração Pública. Confirmar o enquadramento antes do registro.

Fonte: cronograma oficial de desligamento da DI e planilha consolidada da Secex/RFB. Resumo editorial; consultar a tabela completa para o enquadramento individual.

As janelas críticas do segundo semestre

Em 31 de agosto, o avanço alcança cargas marítimas a granel e, no modal aéreo, Loja Franca e voos não regulares. Essas operações já devem ter tratamentos administrativos, Catálogo de Produtos e atributos revisados.

O marco de 1º de dezembro de 2026

Dezembro reúne operações com Radar Limitado, ZFM e Áreas de Livre Comércio, carga projeto, meios próprios, mercadorias em mãos, dutos, energia e casos terrestres. Ainda assim, o modal ferroviário e entidades do Grupo 1 – Administração Pública permanecem na DI até a etapa futura.

Consulte o cronograma oficial e a planilha completa em PDF .

Como o novo fluxo afeta Anvisa, MAPA, Inmetro ou outros anuentes?

A atuação dos órgãos anuentes varia conforme a NCM, os atributos e a operação. O controle pode ocorrer por LPCO, monitoramento, conferência ou proibição. Portanto, nem toda mercadoria com anuência da Anvisa, MAPA, Inmetro ou outro, migra da LI para o LPCO da mesma forma.

O fim da LI e a entrada do LPCO

O LPCO centraliza licenças, permissões e certificados no Portal Único. A LI, porém, não possui desligamento próprio: o que deixa de aceitar registro é a DI. Uma LI registrada depois da data aplicável pode não ser vinculada a uma DI.

Atenção

Uma LI deferida não garante, por si só, que a DI continuará disponível. A data de registro da LI e o enquadramento da operação no cronograma precisam ser analisados em conjunto.

Consulte o Tratamento Administrativo na Importação , o Manual do módulo TA/LPCO e a página de Atributos no NPI .

Quais operações ainda podem utilizar a DI durante a transição?

As exceções são, em geral, impossibilidades temporárias da Duimp. Entre os casos relevantes estão:

  • Até 31 de agosto: granel marítimo, Loja Franca e voos não regulares.
  • Até 1º de dezembro: Radar Limitado, ZFM/ALC, carga projeto, meios próprios, mercadorias em mãos, dutos/energia e casos terrestres previstos.
  • Depois de dezembro: modal ferroviário e entidades do Grupo 1 – Administração Pública, até nova etapa.

Como os prazos podem mudar, a permanência na DI deve ser confirmada no simulador para cada operação.

Checklist de preparação antes do prazo final

  • Simular as operações e registrar as datas aplicáveis.
  • Sanear o Catálogo de Produtos e os operadores estrangeiros.
  • Mapear atributos por NCM e tratamentos administrativos/LPCO.
  • Revisar LI registradas, validade e eventual substituição.
  • Validar sistemas, integrações e campos fiscais, incluindo o cClassTrib.
  • Treinar a equipe e acompanhar as Notícias Siscomex.

Consulte o Catálogo de Produtos , os Atributos no NPI e assine o feed do Siscomex .

O que a transição representa para os recintos aduaneiros?

A elaboração da Duimp é responsabilidade do importador ou de seu representante. Mesmo assim, seus fluxos alcançam o ambiente em que a carga chega, permanece, é movimentada e liberada.

Para os recintos, acompanhar o cronograma ajuda a alinhar procedimentos, integrações, cadastros, comunicação com clientes e leitura dos eventos relacionados à carga. Assim como ocorre no controle de acesso em áreas alfandegadas , a operação física e os registros sistêmicos precisam permanecer conectados.

O NOVVS®RA organiza os controles operacionais e administrativos do recinto, dá rastreabilidade aos registros e conecta os acontecimentos físicos à rotina aduaneira.

Em um período de transição, contar com núcleos integrados e informações disponíveis em tempo real ajuda o recinto a acompanhar mudanças sem separar operação, conformidade e gestão.

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Conclusão

A transição para a Duimp não é opcional, mas a data varia conforme cada operação. Consultar o simulador, revisar dados e testar os fluxos antes das próximas etapas aumenta a previsibilidade para importadores, despachantes, transportadores e recintos aduaneiros.

Para acompanhar como a tecnologia pode apoiar a rotina do recinto durante essas mudanças, conheça as funcionalidades do NOVVS®RA ou fale com a equipe da ENOVA .

Perguntas frequentes

O registro da DI acaba totalmente em 1º de dezembro de 2026?

Não. Essa é a última grande etapa prevista, mas ainda existem situações remanescentes.

Uma LI anterior ao desligamento ainda pode ser usada?

Em regra, sim. A data de registro da LI deferida é determinante, e LI substitutivas têm regra específica.

O NOVVS®RA registra a Duimp pelo importador?

Não. O NOVVS®RA é um SICA (Sistema Informatizado de Controle Aduaneiro) voltado à gestão do recinto alfandegado.

Fontes consultadas e links de referência